🛫 ATRASO NO VOO: Quando seu voo sofre atraso, é essencial conhecer seus direitos como consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de atraso, você pode ter direito a assistência material, que inclui alimentação, hospedagem e comunicação, dependendo da duração da espera. Fique atento aos prazos estabelecidos para reivindicar seus direitos!
⚠️ OVERBOOKING: O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais assentos do que a capacidade da aeronave, resultando na recusa de embarque de passageiros. Essa prática é irregular e pode acarretar diversos transtornos. Caso seja afetado por overbooking, você pode ter direito a receber indenização por danos morais e materiais, que dependerá de caso a caso.
🛄 EXTRAVIO DE BAGAGEM: O extravio de bagagem é uma situação indesejada e que pode causar grande incômodo. Se sua bagagem for extraviada, a empresa aérea tem a obrigação de localizá-la e entregá-la no prazo máximo estipulado por lei.
A ANAC determina que a companhia tem o prazo de 07 dias para encontrar e devolver a bagagem, se o voo for doméstico, e 21 dias, se o voo for internacional.
Caso não cumpram esse prazo, você tem direito a receber indenização por danos materiais. É importante fazer uma lista de itens contidos na mala e guardar todos os comprovantes de despesas relacionadas ao extravio.
💼 Lembre-se de que cada situação requer medidas específicas para buscar seus direitos, entre elas citamos algumas:
👉 ATRASO NO VOO: Registre ocorrência, documente os prejuízos e comunique-se por escrito com a companhia aérea para que seja ressarcido.
👉 OVERBOOKING: Exija reacomodação adequada, também guarde todos os comprovantes de despesas por conta do problema gerado e busque a companhia para ressarcimento das despesas.
👉 EXTRAVIO DE BAGAGEM: Registre ocorrência, documente os itens e guarde comprovantes de despesas e entregue à companhia para ressarcimento.




