Esta recente resolução, altamente relevante para médicos e pacientes, determina os parâmetros para publicidade e propaganda na medicina. O principal objetivo é resguardar a ética médica e o conceito desta profissão vital em suas divulgações. Associado a isso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) complementa, enfatizando a proteção de dados pessoais e a privacidade dos pacientes.
Diretrizes chave da Resolução CFM:
Proibições:
– Publicar técnicas e resultados não validados pelo CFM.
– Anunciar valores de consultas ou procedimentos.
– Exibir imagens de pacientes em propagandas, salvo exceções.
– Promover consultas gratuitas ou descontadas.
Deveres dos profissionais de saúde:
– Seguir fielmente a Resolução e o Manual de Divulgação de Assuntos Médicos.
– Se identificar corretamente, apresentando nome, CRM e especialidade.
Uso responsável de imagens na medicina: Imagens comparativas de “antes e depois” são aceitas, mas devem vir com informações educativas. Além disso, é essencial evitar fotos que identifiquem pacientes e sempre citar fontes, caso provenham de bancos de imagens, honrando direitos autorais.
Mídia para divulgação médica: Médicos podem usar jornais, revistas, online, entre outros, sempre seguindo as normas do CFM e entidades sanitárias.
Práticas aceitas em Publicidade Médica:
– Apresentar instalações médicas.
– Divulgar tecnologias aprovadas.
– Compartilhar qualificações técnicas.
– Participar de entrevistas e escrever artigos educativos.
– Uso profissional de redes sociais, observando certas restrições.
Os médicos também devem solicitar correções se informações errôneas forem publicadas, manter um tom neutro em comunicados e notificar o CRM sobre quaisquer irregularidades.
Conclusão:
Estar alinhado com a Resolução CFM nº 2.336/2023 não é apenas uma obrigação, mas uma forma de garantir que o marketing médico seja feito de maneira ética e responsável, adaptando-se às demandas digitais da atualidade.
** Este é um texto informativo. Você deve analisar a Resolução CFM nº 2.336/2023 para verificar o cumprimento.
Esta recente resolução, altamente relevante para médicos e pacientes, determina os parâmetros para publicidade e propaganda na medicina. O principal objetivo é resguardar a ética médica e o conceito desta profissão vital em suas divulgações. Associado a isso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) complementa, enfatizando a proteção de dados pessoais e a privacidade dos pacientes.
Diretrizes chave da Resolução CFM:
Proibições:
- Publicar técnicas e resultados não validados pelo CFM.
- Anunciar valores de consultas ou procedimentos.
- Exibir imagens de pacientes em propagandas, salvo exceções.
- Promover consultas gratuitas ou descontadas.
Deveres dos profissionais de saúde:
- Seguir fielmente a Resolução e o Manual de Divulgação de Assuntos Médicos.
- Se identificar corretamente, apresentando nome, CRM e especialidade.
Uso responsável de imagens na medicina:
Imagens comparativas de “antes e depois” são aceitas, mas devem vir com informações educativas. Além disso, é essencial evitar fotos que identifiquem pacientes e sempre citar fontes, caso provenham de bancos de imagens, honrando direitos autorais.
Mídia para divulgação médica:
Médicos podem usar jornais, revistas, online, entre outros, sempre seguindo as normas do CFM e entidades sanitárias.
Práticas aceitas em Publicidade Médica:
- Apresentar instalações médicas.
- Divulgar tecnologias aprovadas.
- Compartilhar qualificações técnicas.
- Participar de entrevistas e escrever artigos educativos.
- Uso profissional de redes sociais, observando certas restrições.
Os médicos também devem solicitar correções se informações errôneas forem publicadas, manter um tom neutro em comunicados e notificar o CRM sobre quaisquer irregularidades.
Conclusão:
Estar alinhado com a Resolução CFM nº 2.336/2023 não é apenas uma obrigação, mas uma forma de garantir que o marketing médico seja feito de maneira ética e responsável, adaptando-se às demandas digitais da atualidade.




