Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho mudou seu entendimento, onde resolveu juntar férias, folgas e aviso prévio, além de FGTS e 13º salário, ao cálculo do tempo de trabalho. Antes o entendimento era que essas parcelas não poderiam ser incorporadas às horas extras por representarem bis in iden (dupla incidência).
O impacto disso no custo das empresas é significativo. Com a incorporação das parcelas aos cálculos das horas extras, as empresas precisarão repercutir essa diferença em várias áreas, como folgas semanais, férias, recessos natalinos, aviso prévio, 13º salário e FGTS. Ou seja, quanto mais funcionários trabalharem constantemente em regime extraordinário, maior será o custo financeiro para as empresas.
Mas calma, há uma solução! A perspectiva é que as empresas busquem meios de compensação da jornada para reduzir os impactos financeiros. E aqui vêm as duas principais formas de compensação:
- Folgas Concedidas: Essa é uma prática comum para situações eventuais. As empresas podem oferecer folgas nos dias seguintes aos períodos de excesso de trabalho. Assim, o colaborador recupera o tempo extra dedicado anteriormente.
- Banco de Horas: Essa é uma forma mais controlada de planejamento. Os funcionários acumulam horas extras em um “banco” e podem utilizá-las para compensação em até seis meses. Esse acordo individual entre empregado e empregador é válido para períodos mais longos, enquanto períodos superiores requerem a participação dos sindicatos para acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Vale destacar que, em ambas as opções de compensação, as empresas podem reduzir seus custos. Em vez de efetuar pagamentos em dinheiro, é possível realizar a restituição indireta por meio de folgas e bancos de horas.




