Já paramos para nos perguntar o motivo da contratação de um advogado na gestão em saúde, e gestão em saúde entendemos hospitais, consultórios, clínicas e profissionais autônomos, que por desconhecimento da necessidade de um advogado, acabam deixando de contratá-lo, seja por entenderem que é pelo “suposto” gasto desnecessário ou por entenderem que contratar um advogado é “caro” para os cofres da empresa, ou ainda por outros motivos.
Porém, para ambos os setores da gestão em saúde, diariamente nos deparamos com contratos, sejam com fornecedores, colaboradores e até com pacientes, e muitas vezes nos esquecemos que para ambos os negócios temos de estabelecer regras, com obrigações e deveres, constituindo a responsabilidade para cada espécie contratual, conforme previsto na legislação vigente e regulamentos pelos órgãos de classe, administração pública e agências reguladoras.
Não só isso, no início do negócio, quando constituída a pessoa jurídica, nos deparamos com o direito societário, que define o formato societário adequado àquela pessoa jurídica, a estrutura societária, memorando de entendimentos, que apesar de ser um documento importante, o memorando é facilmente negligenciado pela maioria dos gestores, por total falta de conhecimento ou por desconsiderar sua utilidade. Porém, esse documento se torna uma peça estratégica, pois pode gerar entre as partes um entendimento com direitos e obrigações de cada parte envolvida no negócio.
Ainda, não somente para gestores de saúde, como para todo tipo de empresa e até profissionais liberais, temos o direito tributário, onde lidamos com a carga tributária em todo momento, seja na aquisição de um produto, na venda de um serviço e até na contratação de um colaborador, que por desconhecer a carga tributária inerente para cada tipo de serviço, os gestores acabam pagando além do necessário ao Fisco.
Um erro comum ao iniciar um serviço, é não realizar o planejamento tributário do negócio, que é uma forma de minimizar custos fiscais, de forma resumida, o planejamento busca minimizar custos tributários e maximizar os lucros da empresa, é a obtenção e gestão de recursos financeiros, fazendo com que as empresas avaliem a regularidade de sua gestão tributária, visando economia fiscal.
Outro ponto essencial, está ligado diretamente ao direito do trabalho, com mapeamento de colaboradores, espécies de vínculos trabalhistas, profissionais que não se enquadram à legislação trabalhista, onde ligamos esta área do direito ao direito tributário e direito contratual.
O vínculo do direito trabalhista com o direito tributário, está ligado ao salário do(s) colaborador(es) e benefícios que estes recebem, podendo o gestor escolher determinado benefício que não incida qualquer carga tributária. Por exemplo: Com a alteração na legislação trabalhista, há incidência sobre o FGTS, INSS e IR, a remuneração do colaborador, integrando a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, contudo, não há incidência sobre as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos. Estas não integram a remuneração do colaborador, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Neste aspecto, saber e ter conhecimento sobre a melhor forma de remuneração ao colaborador, é preservar a empresa de riscos financeiros.
Já, o vínculo com direito contratual, está ligado na forma de contrato com o colaborador, obrigações e deveres entre a entidade de gestão e funcionário, neste aspecto, o contrato deve estabelecer uma série de requisitos intrínsecos para o desenvolvimento sadio da empresa, por exemplo: O contrato estabelecerá a obrigação do colaborador de utilizar eventuais EPI’s, necessários para o desempenho de sua função, e caso não o utilize, poderá sofrer as penalidades estabelecidas, até mesmo sua demissão por justa causa.
Ainda, para aqueles estabelecimentos que possuem mais de um prestador de serviço, muitas vezes realizam contratações com através de pessoas jurídicas, conhecido como fenômeno da pejotização, que nada mais é a “transformação” do empregado (sempre pessoa física) em PJ (pessoa jurídica), mascarando a verdadeira relação de emprego, tornando-se mais benéfico ao empregador, uma vez que reduz os altos custos trabalhistas, porém, trazem consequências penais, cíveis e trabalhistas. E, neste aspecto, para que não haja este fenômeno, poderá ser alterada a forma de contrato com o prestador de serviços, como por exemplo locar uma sala, mediante remuneração, para aquele presta determinado serviço, porém, sem subordinação, sem onerosidade ao Empregador, pois neste exemplo quem paga é o prestador de serviço, sem habitualidade, ou seja, horário de serviço fixo e estabelecido e a pessoalidade de determinada pessoa, que é o prestador de serviços.
Contudo, ressaltamos que no caso acima, deve ser estudado caso a caso, o objetivo do negócio e a melhor forma de não vincular o fenômeno da pejotização à empresa, evitando prejuízos na Justiça do Trabalho, de fiscalizações de órgãos de classes e agências reguladoras.
Importante frisar, que a forma de negócio e contrato com colaboradores ou prestadores de serviços, está ligado diretamente a continuidade do negócio, pois como exemplo: Suponhamos que determinado prestador de serviço cometa algum erro de procedimento com um paciente e este paciente ingresse uma ação judicial contra a empresa e prestador de serviço. Neste caso, dependendo da forma de contrato, poderá a empresa se isentar de eventual responsabilidade, pois o erro de procedimento partiu do prestador de serviço e não diretamente à empresa, o erro não decorreu da falha da prestação de serviços da entidade, mas tão somente de terceiro, que neste aspecto, não poderá ser atribuída culpa à entidade, por inexistir nexo de causalidade entre dano e prestação de serviços da entidade.
Ou seja, no início falamos que gestores deixam de contratar advogados por entenderem ser um custo alto para o negócio ou por sua desnecessidade, veja, que somente na seara trabalhista, o gestor pode sofrer sanções e prejuízos financeiros muito superiores, se tivessem um advogado auxiliando na gestão.
O direito do trabalho é amplo e um sólido planejamento trabalhista, evita um passivo trabalhista, gasto desnecessário com eventual demanda judicial, eventual prejuízo financeiro, fiscalização de órgãos de classe, da administração pública e agências reguladoras.
Superados os temas acima, temos ainda a propriedade intelectual do negócio e/ou registro de marca, sendo, que a patente garante que um produto ou processo inovador, seja impedido de ser utilizado por terceiros, sem a devida autorização e remuneração. Já, o registro de marca, este está entre os mais importantes patrimônios da empresa, impedindo com que outros negócios utilizem sua marca sem autorização, gerando, quando bem cuidada, lucros por meio de exploração direta ou indireta, sendo o principal elo entre o negócio, sua identidade e cliente. Podemos definir, que marca é todo sinal distintivo, seja através de símbolo, figura, ou palavra, que identifica e distingue produtos e serviços, em relação à outros semelhantes.
Por fim, e tão importante quanto aos temas acima, temos o direito regulatório, que regula as obrigações, responsabilidades e deveres do negócio às entidades de classe, agências reguladoras e administração pública. Neste último item, é a importância por exemplo de saber a competência e obrigações inerentes a emissão do alvará sanitário, que dependendo da região poderá ser de competência do Município, do Estado, através de suas Vigilâncias Sanitárias ou da União, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Citamos também as determinações estabelecidas pela agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, que regula o mercado de planos privados de saúde, para aqueles que atendem pelo plano de saúde, ou ainda, sobre os órgãos de classe, como Conselho Federal de Medicina, de Odontologia, de Enfermagem, de Psicologia, entre tantos outros, que regulam a atuações dos profissionais, suas obrigações, deveres, responsabilidades, penalidades, responsabilidade técnica, etc.
Para cada tema aqui elencado, citamos itens exemplificativos, para demonstrar a importância de um advogado atuando em conjunto na gestão em saúde, pois somente este tem o conhecimento, capacidade técnica e formação, para auxiliar e garantir a saúde e continuidade do negócio, sem qualquer complicação jurídica ou minimizar determinados prejuízos, e leia-se, prejuízo não está ligado diretamente ao financeiro da empresa, mas ao negócio que ela se propõe.
Aderir a Assessoria Jurídica, é garantir a segurança para o desempenho das atividades do negócio, sem interferência do mundo externo, com riscos dimensionados, prosperando com o crescimento do negócio, estabelecendo uma concorrência e prestação de serviços de qualidade. É a ferramenta e utilização do serviço jurídico em conjunto com a gestão própria, que irá auxiliar e indicar o melhor serviço de qualidade frente aos demais concorrentes.
Deixamos as seguintes indagações:
Como está a gestão do negócio?
Contratos com prestadores de serviços já foi analisado por algum advogado?
Contratos com fornecedores de produtos já foi analisado por algum advogado?
Contratos com colaborador(es) já foi analisado por algum advogado?
Contrato Social foi analisado por algum advogado?
Possui um memorando de diretrizes?
Já realizou algum planejamento tributário do seu negócio?
Tem conhecimento da carga tributária arcada pelo negócio? Sabe quanto custa e quanto pode deixar de custar?
Já realizou algum planejamento trabalhista do seu negócio?
Tem conhecimento das espécies de contratos trabalhistas?
Tem conhecimento das espécies de contratos com prestadores de serviços?
A responsabilidade civil do negócio, já verificou?
Possui regimento interno?
A propriedade intelectual, registro de patentes, marcas, já realizou?
Tem conhecimento das obrigações, responsabilidades e deveres do negócio junto com as entidades de classe, agências reguladoras e administração pública?
Se algumas destas perguntas, a resposta for “não”, aconselhamos procurar um advogado de confiança, para melhor instruir sobre o negócio que gerencia ou pretende iniciar, trazendo maior segurança jurídica para ele, rentabilidade financeira, competitividade e saúde empresarial.



