É essencial compreender que o autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento da criança. Para garantir o melhor desenvolvimento e qualidade de vida do pequenos, são necessários tratamentos adequados e multidisciplinares, que envolvem profissionais de diversas áreas, como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e pediatras, entre outros.
No Brasil, a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que essas operadoras são obrigadas a fornecer cobertura para tratamentos médicos, consultas, exames, terapias e procedimentos necessários para a manutenção da saúde dos beneficiários.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pontuou diretamente na Resolução Normativa nº 539/22, que o plano de saúde deve obrigatoriamente custear o tratamento com profissionais especializados para o tratamento.
É inquestionável que os planos de saúde têm o dever legal de custear os tratamentos médicos e multidisciplinares para crianças autistas. Essa obrigação compreende desde consultas especializadas até sessões de terapia, visando proporcionar o suporte necessário para o desenvolvimento e bem-estar dos pequenos.
No entanto, é importante ressaltar que, apesar da legislação, algumas operadoras ainda podem tentar negar a cobertura, alegando interpretações restritivas ou aplicando práticas abusivas. Nesses casos, é fundamental buscar um advogado de sua confiança para ter amparo legal e buscar seus direitos.




