O Termo de Consentimento Informado é um direito fundamental do paciente e uma peça-chave na relação médico-paciente.
Você precisa entender a importância que ele tem, principalmente quando falamos que ele NÃO PODE SER GENÉRICO.
Vamos começar pelo básico!? O que é o Consentimento Informado?
É quando o médico fornece informações claras, precisas e compreensíveis sobre os riscos, benefícios e alternativas de um procedimento médico específico. Isso permite que os pacientes tomem decisões informadas sobre sua saúde.
E, o que deve conter no Termo de Consentimento?
- Identificação do paciente;
- Descrição detalhada do procedimento;
- Riscos e complicações;
- Benefícios esperados;
- Alternativas;
- Consequências da não realização;
- Eventualidades e complicações imprevistas;
- Consentimento específico do paciente.
Por que um Termo de Consentimento genérico não é suficiente?
Ele não isenta a responsabilidade dos profissionais e não fornece informações personalizadas para o seu caso específico. É essencial que o médico se comunique de forma clara e individualizada, levando em conta seu histórico e suas necessidades.
Paciente, proteja seus direitos de saúde!
Exija um Termo de Consentimento específico para cada procedimento. Isso garante que você esteja plenamente informado sobre os riscos e possíveis complicações, permitindo que você tome decisões conscientes e participe ativamente do seu tratamento.
Médico, garanta sua segurança jurídica!
A relação médico-paciente é uma via de mão dupla. O Consentimento Informado fortalece essa relação, proporcionando confiança, respeito e segurança. Por essa razão você deve entender que o consentimento específico é uma alternativa para isentar de qualquer responsabilidade sobre as eventualidades ocorridas durante o procedimento médico.
📝🖊️ Lembre-se: O consentimento é a chave para uma saúde informada e uma experiência médica positiva.
Baseamos nosso texto na decisão tomada pelo STJ, no Recurso Especial nº 1.848.862.
“A informação prestada pelo médico deve ser clara e precisa, não bastando que o profissional de saúde informe, de maneira genérica, as eventuais repercussões no tratamento, o que comprometeria o consentimento informado do paciente, considerando a deficiência no dever de informação. Com efeito, não se admite o chamado “blanket consent“, isto é, o consentimento genérico, em que não há individualização das informações prestadas ao paciente, dificultando, assim, o exercício de seu direito fundamental à autodeterminação.”



